Seguro de condomínio é um seguro de contratação obrigatória, conforme previsto nas Leis Federais 4.591/64 (artigos 13 a 16) e 10.406/2002 (artigo 1346). Sua finalidade é amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura de um edifício, suas partes, instalações elétricas e hidráulicas, áreas comuns, bem como as áreas privativas. As fundações, alicerces e o terreno não estão garantidos no Seguro de Condomínio.