O RPA deve ser emitido pelo síndico para que possamos pagar o profissional pessoa física de forma correta. Segue aqui o passo a passo do preenchimento do RPA:
- Nome do prestador de serviço
- Dados do profissional contratado: CPF, RG e número de inscrição no INSS (PIS)
- Informações sobre o serviço prestado – valor bruto e líquido, já com os descontos
- Nome e assinatura do responsável pelo contratante (síndico)
- Descontos (INSS)
Para mais informações acesse o Orientador do Síndico para Pagamentos