Todas as notas fiscais devem estar com impostos em destaque, para que seja realizado uma análise quanto à retenção, são verificados os seguintes itens:
- Se o serviço discriminado bate com o código de serviço informado;
- O CNAE para saber onde o prestador se enquadra;
- O percentual a ser retido - 11% ou 3,5% (desoneração);
- Se o serviço prestado foi por cessão de mão de obra ou empreitada de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, arts. 115 e 116:
- Serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada - art. 117
- Serviços prestados por cessão de mão de obra - art. 118
IMPOSTO DE RENDA
- Se o prestador de serviços é optante pelo Simples Nacional;
- Caso não seja, analisamos o serviço prestado para verificar se é passível de retenção;
- O percentual a ser retido de acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR 2018 - DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018).
- 1,5% - Art. 714, 715, 718 e 719
- 1% - Art. 716
PIS/COFINS/CSLL
- se o serviço prestado é passível de retenção de PIS/COFINS/CSLL ( Art. 30)
- Verificamos o valor da nota fiscal pois valor menor que R$ 215,20 não há retenção - pois a guia seria igual ou inferior a R$10.
ISS
- se o serviço prestado é passível de retenção de ISS (LC 116)
- se o prestador é do município do Rio;
- onde é devido o recolhimento - art. 3;
- quem é o responsável pelo recolhimento - art. 6 § 2;
qual alíquota deve ser aplicada: se for optante pelo Simples obedecemos alíquota informada, caso não tenha, aplicamos 5% de retenção.
Para mais informações acesse o Orientador do Síndico para Pagamentos