Ao comprar produtos ou mesmo ao contratar serviços, é necessário que o fornecedor e/ou prestador de serviços emita a nota fiscal que deve estar acompanhada do referente boleto para pagamento. Todas as notas fiscais recebidas devem conter os devidos impostos discriminados e/ou com informações tributárias, obedecendo às normas da Receita Federal. A emissão de nota fiscal pelo fornecedor é obrigatória pela Lei nº 8.846. Portanto, os serviços prestados e todas as compras de produtos deverão ter uma nota fiscal comprobatória que deve ser encaminhada à Cipa juntamente com o boleto correspondente. A única exceção é no caso de compras on-line, pois nestes casos as notas fiscais são encaminhadas posteriormente à entrega do produto.
Para mais informações acesse o Orientador do Síndico para Pagamentos