Está em vigor a Instrução Normativa RFB n° 1.036/10 que dispõe da obrigatoriedade do Certificado Digital para apresentação das declarações à Receita Federal do Brasil, E-Social e à plataforma do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, tais como RAIS, FGTS, INSS, RPAs, entre outros.